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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito do Trabalho

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Março de 2005 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 19 de Outubro de 2000 - 02:00
Lei nº 10.028, de 19 de Outubro de 2000.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 16:32
Responsabilidade Civil: Aplicabilidade do Instituto nos casos de Alienação Parental segundo Entendimento do Tribunal Paulista

O presente artigo científico abordará a aplicabilidade do instituto da responsabilidade civil em decorrência do ato de alienação parental e a análise dos critérios para arbitrar o valor indenizatório moral nos julgados do Tribunal Paulista, dada a identificação dos elementos essenciais passíveis de responsabilizar o genitor pelos atos típicos da alienação. Para isso, será apresentada a história das relações familiares à luz da legislação, o conceito de alienação parental e os princípios norteadores, diferenciando aquela da síndrome de alienação parental, assim como será analisado o instituto da responsabilidade civil e critérios para arbitrar o valor quando da ocorrência do dano moral. Os objetivos precípuos do trabalho são identificar as situações que tipificam os atos de alienação parental, mediante rol trazido pelo art. 2º da Lei de Alienação Parental, descrever os elementos essenciais para a aplicabilidade da responsabilidade civil nessas relações parentais, e demonstrar os critérios utilizados para o arbitramento do quantum indenizatório moral e sua contribuição para a restauração do status quo familiar. A metodologia consiste em pesquisa bibliográfica e qualitativa, mediante busca de jurisprudência do Tribunal de São Paulo desde o ano de 2016.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2019 - 15:43
Ex-vereador e três assessores são condenados por improbidade administrativa

Eles terão que devolver R$ 79.203,00 (setenta e nove mil, duzentos e três reais).
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 31 de Julho de 2023 - 13:49
Vigilante de carro-forte em BH será indenizado por ter sido obrigado a fazer refeições dentro do veículo

Segundo o profissional, essa era uma determinação da empregadora. “O carro ficava estacionado na rua e não tinha ventilação”, frisou.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2023 - 13:37
Convivência diária com os gatos do empregador não gera indenização para trabalhadora em Sete Lagoas

Não há prova de que a profissional tenha efetivamente sofrido qualquer abalo emocional ou dano psíquico diante dos fatos narrados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 22 de Novembro de 2022 - 16:25
Reconhecido vínculo de emprego entre motorista e empresa de frota de táxi em Ituiutaba

Ele receberá todas as verbas trabalhistas devidas.

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